Você já deve ter visto nos noticiários casos de pessoas que vêm a óbito em uma localidade e precisam ser transportadas para outro lugar. Em geral, isso ocorre quando o falecido reside longe da família, sofre um acidente em outra região ou, até mesmo, quando há a necessidade de mover o corpo de um cemitério para outro, por exemplo.
Quanto maior a distância entre o local de falecimento e o destino final, maior é a burocracia para a liberação do corpo.
O traslado de corpos pode ser realizado via aérea ou terrestre, a depender da distância e das condições de acesso ao local. O transporte funerário rodoviário é mais comum entre cidades e estados mais próximos, ou quando não há aeroportos no destino do funeral. Esse serviço pode ser executado apenas por empresas funerárias, de acordo com as regras municipais ou estaduais.
Por outro lado, o transporte funerário aéreo trata-se de uma operação logística bem mais complexa que, mesmo em voos nacionais, deve seguir uma série de normas exigidas pelas autoridades brasileiras e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº33, de 8 de julho de 2011.
Neste caso, a primeira etapa do processo consiste na liberação da documentação básica necessária para qualquer tipo de traslado: registro de identificação do requerente, termo de sepultamento, atestado de óbito e autorização da Polícia Civil e Secretaria de Saúde. No entanto, os trâmites podem variar conforme a modalidade (nacional ou internacional).
Confira quais são as normas a serem seguidas pelas companhias aéreas:
1. A urna deve ser impermeável e ter uma espessura de, no mínimo, 30 milímetros;
2. O caixão precisa estar vedado durante o todo o trajeto, com material plástico ou metal fundido;
3. O embarque do corpo é feito exclusivamente por agentes funerários, levado em carro fechado até o avião;
4. Toda a logística ocorre antes dos passageiros e das bagagens.
Caso as regras não sejam cumpridas, o transporte pode ser recusado pelo operador aéreo.
Consiste no transporte dentro do mesmo estado, mas entre diferentes municípios. Nesse caso, devem ser consideradas a legislação e regulamentação próprias da cidade de origem e providenciar os seguintes documentos:
Para transferências entre estados federados, são as normas estaduais que devem ser seguidas. Em geral, a documentação solicitada é a mesma utilizada no traslado intermunicipal, necessitando apenas da ata de embalsamamento, em casos de transporte aéreo.
O traslado entre países é o mais burocrático e custoso para as famílias, pois exige-se o registro de óbito em Repartição Consular para a liberação do corpo, dentre outros documentos obrigatórios. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), no ato do registro consular de óbito devem ser apresentados:
Além da documentação acima, há outras exigências que estão nos termos da legislação e precisam ser seguidas à risca. Por exemplo, o transporte só é realizado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, sendo obrigatórios os seguintes procedimentos:
Importante ressaltar que todas as despesas envolvendo o translado internacional são totalmente arcadas pela família, sem auxílio financeiro do MRE. Se a família não tiver condições de custear o transporte, o falecido será sepultado no país estrangeiro.
Esperamos que essas informações lhe ajude nesse momento difícil, caso você precise de mais orientações, estamos à sua disposição!